Contrato de subscrição
Âmbito do serviço, tarifação, obrigações das partes e condições de rescisão.
Nota: Este texto é um modelo; a denominação comercial, a morada, o MERSİS e os dados do tribunal competente devem ser completados pelo seu consultor jurídico antes da publicação. A confirmação no formulário de pedido equivale à aceitação deste contrato.
1. Partes e objeto
O presente contrato regula as condições de prestação de central na nuvem, números empresariais, assistente telefónico de inteligência artificial e módulos adicionais conexos ("Serviço") entre a Buluthat ("Fornecedor") e a pessoa singular ou coletiva ("Assinante") que faz o pedido de subscrição.
2. Âmbito do serviço
- O Serviço é prestado através do painel web, da infraestrutura de central e das aplicações móveis/web alojados nos servidores do Fornecedor na Turquia.
- As capacidades dos pacotes (extensões, números, chamadas em simultâneo, minutos incluídos) são as indicadas na página de preços e no painel; o Assinante pode mudar de pacote em qualquer altura.
- A atribuição e a portabilidade de números estão sujeitas aos processos do operador em causa e da BTK; o Fornecedor conduz esses processos em nome do Assinante.
3. Tarifação e pagamento
- Os preços são anunciados com ÖİV e KDV incluídos; a mensalidade do pacote é mensal e vence no início do período.
- O preço das conversas é calculado ao segundo segundo a tabela do pacote; se houver minutos incluídos, são consumidos primeiro.
- Na subscrição pré-paga, as taxas são debitadas do saldo; quando o saldo e o limite de crédito se esgotam, as chamadas externas são interrompidas. Na subscrição com faturação, a fatura do período é emitida no início do mês e vence em 7 dias.
- Nos módulos de inteligência artificial aplica-se, além da mensalidade, uma taxa de utilização (minutos/análises), reportada por conversa no painel.
- O Fornecedor comunica alterações de preços com pelo menos 30 dias de antecedência, através do painel e por e-mail.
4. Obrigações do Assinante
- Utilizar o Serviço em conformidade com a legislação em vigor; o consentimento das pessoas contactadas por chamadas automáticas e assistente de voz (ETK, İYS) e a proteção dos seus dados pessoais (KVKK) são da responsabilidade do Assinante.
- Não utilizar números de origem enganosos, não fazer chamadas de spam nem com conteúdo ilegal.
- Proteger a confidencialidade da conta do painel, das chaves de API e dos dados SIP; renovar de imediato em caso de suspeita.
- Indicar corretamente as informações exigidas para as obrigações perante o operador/BTK, como a comunicação do utilizador real da linha.
5. Obrigações do Fornecedor
- O Serviço Nível de Serviço apresentar de acordo com os objetivos da página; anunciar previamente as manutenções programadas.
- Dados do assinante Política de Segurança da Informação; protegê-los de acordo com a lei; tratar os dados apenas na medida necessária ao serviço.
- Disponibilizar as gravações de áudio e os relatórios ao Assinante; eliminá-los, se o Assinante o solicitar.
6. Assistente de inteligência artificial
O assistente fala com base na base de conhecimento e nas instruções fornecidas pelo Assinante; o Fornecedor não garante a exatidão comercial das informações prestadas pelo assistente. As regras do sistema impedem o assistente de pedir cartão, palavras-passe e números de identificação; o Assinante não pode alterar estas regras. As conversas do assistente são guardadas em texto; o áudio é conservado apenas como gravação da central.
7. Duração e rescisão
- O contrato é sem fidelização e mensal; o Assinante pode rescindir no fim do período. O saldo remanescente é reembolsado; é concedido um prazo de 30 dias para descarregar as gravações de áudio.
- O Fornecedor pode suspender ou rescindir o serviço em caso de utilização abusiva, mora no pagamento (30 dias na subscrição com faturação) ou violação da legislação.
- Em caso de rescisão, os números são portados para outro operador, se o Assinante o solicitar.
8. Limite de responsabilidade
A responsabilidade do Fornecedor limita-se à mensalidade do pacote do mês em que o facto ocorreu. Em caso de interrupções causadas pelo operador, pelo fornecedor de acesso à Internet e pelos fornecedores de modelos de inteligência artificial, as chamadas são encaminhadas para o destino de contingência definido pelo Assinante.
9. Litígios
Este contrato rege-se pela lei turca; em caso de litígio, são competentes os tribunais e os serviços de execução de [cidade].
